STF suspende censura imposta à revista Crusoé a pedido de deputada

A ministra do STF, Rosa Weber, suspendeu liminarmente na segunda-feira (21/09), a censura imposta a uma reportagem da revista Crusoé em ação ajuizada pela deputada federal Bia Kicis (PSL). A revista havia recorrido da decisão de juiz de primeira instância que determinou que a reportagem fosse retirada do ar ou que o nome da parlamentar fosse suprimido do texto. A Crusoé optou por cobrir o nome da deputada com uma tarja preta.

A ministra do STF Rosa Weber

Na decisão em que concede a liminar, a ministra Rosa Weber afirmou que “vedar a publicação de matérias ao argumento de que não comprovadas a contento suas alegações pode gerar indesejável chilling effect (efeito inibidor) na mídia, que passaria a ter de se comportar como verdadeira autoridade policial na busca da verdade material. (…) Por essa lógica, passar-se-ia a não mais publicar aquilo que não fosse cabalmente comprovado ou aquilo que fosse controvertido ou polêmico, por temor a possíveis represálias aos jornalistas. Haveria riscos de que parcela das informações relevantes à sociedade permanecesse à margem dos veículos de comunicação e dos jornalistas independentes – especialmente os temas que versassem sobre personalidades política ou economicamente poderosas”.

Para André Marsiglia, advogado da revista, “a decisão da Ministra Weber reestabelece a ordem constitucional que havia sido afastada do caso. É importante porque explicita que a intervenção de qualquer poder de Estado na imprensa é inconstitucional, e que o papel do STF é o de ser guardião desse valor. É o óbvio, mas defender a liberdade de imprensa no Brasil é brigar para que o direito mais óbvio, o direito à liberdade de pensar e dizer o que pensa, nos seja assegurado. A decisão do STF, e a insistência da Crusoé pela revogação da censura até o último minuto, prestam um serviço a todos os demais veículos de comunicação”.

Leia mais sobre a decisão na revista Crusoé.

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