Exigência de diploma para jornalistas é inconstitucional, afirma André Marsiglia

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Lei que exige contratação de jornalistas formados pelo Poder Público de Aracaju pode ser inconstitucional

Vista como uma vitória para o jornalismo e um avanço na qualificação da profissão no Brasil, a aprovação do Projeto de Lei 442/2019, pela Câmara de Vereadores de Aracaju, capital de Sergipe, pode ser considerada inconstitucional. O texto estabelece a obrigatoriedade de contratação de jornalistas com diploma pelo Poder Público Municipal, na administração direta e indireta.

De autoria do vereador Elber Batalha (PSB), que é defensor público, o PL tramitou em caráter de urgência e foi aprovado por unanimidade. Ele segue agora para a sanção do prefeito Edvaldo Nogueira (PDT) para virar lei.

Mas de acordo com o advogado André Marsiglia Santos, especialista em liberdades de expressão e de imprensa, o texto pode ser questionado judicialmente porque fere a determinação do Supremo Tribunal Federal, que em 2009 derrubou a exigência do diploma para exercício do jornalismo.

“O entendimento embasado nessa decisão do STF é de que essa lei aprovada é inconstitucional, porque a interpretação do Supremo é de que a atividade não precise de regulamentação específica. O decreto que regulamentava é do período militar e não foi recepcionado pela Constituição, então não é constitucional se regulamentar justamente por que o que esta por trás do entendimento é o apoio à liberdade de expressão”, avalia.

No PL, o autor argumenta que a Constituição estabelece que a administração pública obedecerá ao princípio da eficiência, entre outros, e que “cabe ao Poder Público prestar os serviços com a maior qualidade e expertise possível”, o que embasaria a exigência da contratação de profissionais formados.

Ele justifica ainda que “a obrigatoriedade que se busca exigir […] não ultrapassa os limites introduzidos pela Corte Suprema, diante da exigência se limitar ao Poder Público Municipal” e que a “proposta não tem o intuito de legislar sobre o Direito do Trabalho, atribuição exclusiva da União, visto que não interfere no exercício da profissão em si”.

Ainda assim, o advogado avalia que a decisão do STF não faz nenhuma diferenciação entre qual tipo de atividade jornalística será exercido pelo profissional. “Ele [o STF] afirmou apenas que a atividade jornalística não deve ser regulamentada de nenhuma maneira. Mesmo que o jornalista exerça cargo burocrático, executivo, e não de escrita para o público”.

“Apesar da ideia de que isso traga algum tipo de qualidade para a profissão, o ponto é que como a lei é inconstitucional, alguém vai questionar, vai ser judicializada, e toda a movimentação como essa que está sendo feita é gasto de dinheiro público e de tempo”, diz.

O PL

O Projeto de Lei foi requerido em 2018 pelo então presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Sergipe (Sindijor-SE), Paulo Sousa.

De acordo com o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, outras capitais e estados brasileiros já aprovaram projetos semelhantes nas Câmaras de Vereadores ou Assembleias Legislativas.

No Poder Judiciário, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou em 2013 a realização de concurso público para jornalista com a exigência de nível superior na área e registro profissional.

Outra iniciativa das entidades do setor é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 206/2012, que reinstitui a exigência de diploma de curso superior de Jornalismo. O texto aguarda apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados desde 2015.

Publicado no Portal Imprensa.

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