AGU quer que civis respondam na Justiça Militar por ações contra militares

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Enquanto a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) tenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue inconstitucional o uso do judiciário como uma ferramenta para limitar o exercício do jornalismo, a Advocacia-Geral da União navega na contramão.

Em um parecer enviado ao Supremo na última sexta-feira (18) em nome do presidente Jair Bolsonaro, a AGU, no papel do advogado-geral da União substituto, Fabrício da Soller, sugeriu que condutas praticadas por civis, quando ofensivas a militares, sejam consideradas crimes militares – e julgadas pela Justiça Militar da União.

A manifestação foi endereçada ao ministro Gilmar Mendes, que relata a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta (ADPF) na qual a ABI pede a garantia da liberdade de imprensa e do direito a informação no país. Se acatada pelo magistrado, civis poderão ser processados e julgados por tribunais militares nos casos em que forem abertos processos por supostos ‘crimes de imprensa’.

Soller orienta “o reconhecimento da compatibilidade entre a previsão dos crimes contra a honra e o respeito à liberdade de expressão, bem como o reconhecimento da possibilidade de que condutas civis, quando ofensivas às instituições militares, sejam consideradas crimes militares” e “julgadas pela Justiça Militar da União”.

A AGU sustenta que um eventual processo na Justiça Militar não produziria nenhum “efeito resfriador sobre todos aqueles que desejam publicar notícias sobre as Forças Armadas”, ou que isso ofende, de alguma forma, a liberdade de expressão.

“As ações jornalísticas praticadas com fundamento na liberdade de expressão e no direito à informação dentro de parâmetros constitucionais e legais há tempos vem sendo devidamente protegidas pelo STF. Outrossim, vários são os instrumentos constitucionais e legais que protegem a liberdade de expressão e o direito à informação”, diz o texto.

“Se a intenção do Código Penal Militar (CPM) é proteger de uma forma geral as Forças Armadas, uma conduta que ofenda diretamente estas instituições deve ser balizada pelo Direito Penal Militar, com o seu processamento realizado pelo juízo natural do caso, qual seja, a Justiça Militar. Na hipótese dessa interpretação ocorrer de uma forma diferente (como a apresentada na petição inicial), poderá se esvaziar a proteção especial que é conferida às Forças Armadas”, conclui o parecer.

O advogado André Marsiglia, do Lourival J. Santos Advogados, constitucionalista especializado em liberdade de imprensa e de expressão, vê a situação como a oportunidade do STF reafirmar a importância e necessidade da liberdade de imprensa no país.

“O judiciário vive um papel curioso na nossa democracia moderna – ao mesmo tempo que, quando falamos em censura, ele é o vilão, porque em geral a censura é feita com medidas judiciais, ele tambem é o nosso ‘salvador da pátria’, porque é por meio do judiciário que questões como a censura podem ser eliminadas. O STF tem duas grandes oportunidades na mão. Uma por meio dessa ADPF, de reforçar a liberdade de imprensa, e não a censura. Reforçar que a atividade do jornalista e do jornalismo são impassíveis de serem criminalizada, tratadas como um ilícito criminal”, disse.

“E também tem em mãos a possibilidade de julgar a Lei de Segurança Nacional inconstitucional, mostrando que não se pode fazer de quem se manifesta contra agentes públicos, um criminoso. Ao contrário: é dever de todos nós, inclusive a imprensa – e a imprensa tem um dupla constituição nisso, direito e dever de fiscalizar os poderes. E não é por isso que pode ser enquadrada seja no que for. Falar dos agentes públicos é direito nosso e dever da imprensa”, finaliza.

Publicado no Portal Imprensa.

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