Justiça nega direito ao esquecimento a ex-publisher da Playboy no Brasil

A Justiça do Paraná negou o pedido de “esquecimento” feito pelo fotógrafo André Luis Sanseverino, que foi vice-presidente e publisher da revista Playboy Brasil.

Em 2017, Sanseverino foi acusado de assédio sexual por nove modelos que trabalharam como coelhinhas da revista. Como o caso acabou arquivado pela Justiça, ele processou vários órgãos de imprensa exigindo indenizações.

Alegando o direito de ser esquecido, Sanseverino, que hoje preside uma ONG de proteção aos animais, pediu também que os veículos de mídia fossem obrigados a retirar as reportagens dos seus sites, bem como o Google fosse proibido de direcionar o seu nome para textos que tratam das acusações.

“Apesar de inocentado, a divulgação de fatos pela mídia causou e causam grandes danos à imagem de Sanseverino”, afirmou a advogada Tania Valéria Ferro, que o representa, à Justiça. “Por conta dessas reportagens, ele revive constantemente as histórias das denúncias infundadas, sofrendo retaliações que o impedem de desenvolver de maneira plena o seu trabalho em prol dos animais.”

O advogado André Marsiglia de Oliveira Santos, que representa o Meio & Mensagem, um dos veículos processados, disse à Justiça que a solicitação era uma tentativa “intolerável de censura”, uma vez que a notícia, “como não poderia deixar de ser”, tratou de fatos verdadeiros.

O juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, que julgou o processo movido contra a Globo, o Meio & Mensagem e o Google, negou os pedidos feitos pelo fotógrafo.

O magistrado disse que as reportagens publicadas não cometeram excesso, restringindo-se a noticiar uma situação de fato, sem qualquer tipo de juízo de valor. Ele citou na sentença que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição.

O fotógrafo não recorreu da decisão, e o processo já transitou em julgado.

A ação aberta pelas coelhinhas da Playboy contra Sanseverino foi arquivada em maio de 2019, sem julgamento de mérito, porque cinco modelos desistiram e as outras quatro não pagaram as custas processuais.

Elas haviam solicitado o pedido de justiça gratuita, que as isentaria das taxas, mas o pedido foi negado. Como não houve pagamento no prazo, o processo foi arquivado definitivamente.

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