As armadilhas do novo Código Eleitoral

Nos tempos idos de minha infância no interior, quando desejava as suculentas maçãs do quintal do vizinho, sempre bem protegidas por um cão bravo, atirava ao animal um grande osso, saltava o muro, e só retornava com o bolso cheio de maçãs, ou com o cão cheio do osso.

Nossos legisladores têm a mesma marotice. Quando alguma lei vem à luz, sempre nos distraem com algum osso duro de roer, enquanto saboreiam o que realmente importa.

O novo Código eleitoral não foge à regra. O impedimento à divulgação de pesquisas eleitorais, a que tempo for, não passa de evidente censura prévia. E bastante presunçosa, pois trata as pesquisas como um mal ao eleitor e o eleitor como um mal às eleições.

Pesquisas trazem informações de interesse público; se vedadas, ferem o entendimento que o STF fez da Constituição a respeito do tema na ADPF 130.

A medida vai ser derrubada. Mas não se iludam, os legisladores sabem disso.

A vedação é apenas um osso que nos foi jogado. Quando já o tivermos roído, terão saboreado as maçãs todas. A quarentena a juízes e policiais terá se naturalizado na opinião pública e terá passado batida a possibilidade de as redes retirarem publicações de candidatos com o critério que bem entenderem.

A quarentena é meticulosa, não mira apenas personalidades de destaque como o juiz Sérgio Moro; tenta frear a ambição de inúmeras autoridades policiais que em seus canais no YouTube têm se transformado ultimamente em verdadeiras celebridades.

Em São Paulo, por exemplo, há um embate muito mal explicado que gira em torno do afastamento de um delegado da polícia civil chamado Da Cunha pelo governo João Doria.

A alegação é que o delegado teria utilizado seu cargo para se promover candidato. Mas, afinal, os políticos eleitos não fazem o mesmo? Tornam seu governo eternas campanhas para o futuro, bancadas com dinheiro público. A quarentena não pode ser uma reserva de mercado dos que estão na política, em receio aos novatos.

Quanto às redes, o texto do Código inicialmente pretendia impedir que as plataformas censurassem conteúdos opinativos e ideológicos. Mais ou menos repetia o interessante conteúdo da MP 1.068/21, que retirava das plataformas o poder de escolher a seu bel-prazer o que deve ser banido ou não.

Mas esse trecho foi vetado, ficando a critério exclusivo das plataformas excluir candidatos e postagens, como bem lhes convier, o que pode beneficiar candidaturas mais antigas, conhecidas e influentes.

Para que o leitor entenda a complexidade desse cheque em branco, nessa semana foi noticiado que uma big tech vetou a menção ao nome de uma hidrovia em Norfolk, nos Estados Unidos, que se chama Cockshoot Dyke. O algoritmo da plataforma, equivocadamente, vinculava o nome da hidrovia à genitália masculina e a formas depreciativas de se referir a mulheres lésbicas.

Também foi noticiado que cartazes para o festival de Veneza do novo filme de Almodóvar, Madres Paralelas, em que um mamilo estilizado era exposto, foram banidos de diversas plataformas.

Pois bem, as maçãs estão nos bolsos dos políticos, nos cestos dos partidos. Quanto a nós, vamos roendo nosso osso, dando graças a Deus de ainda termos dentes para tanto.

 

Leia o artigo em O Antagonista

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