Leia a nota técnica da Aner sobre o relatório final do PL das fake news

O projeto pode ser votado pelo plenário da Câmara ainda neste mês


Na semana passada, por pedido de vista coletivo, foi adiada a votação do substitutivo do deputado Orlando Silva ao projeto de lei 2.630/20, e mais de 70 apensados, que visa ao aperfeiçoamento da legislação brasileira referente à liberdade, responsabilidade e transparência na internet.

Conhecido como PL das fake news, o projeto já foi aprovado pelo Senado Federal e está sendo analisado por grupo de trabalho criado em junho pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, que já anunciou que pretende colocar a proposta em votação no plenário neste mês.

A proposta traz regras para os provedores de redes sociais, como Facebook e Instagram, e serviços de mensageria instantânea, como WhatsApp e Telegram.

“Essa ideia de que o serviço de mensagem trata de comunicação privada e é diferente de outras redes talvez fizesse sentido tempos atrás. Hoje é nítido que o serviço de mensagem tem outras funcionalidades. Não é só um para um, nem um para um grupo, tem muitas hipóteses, e a viralização de determinadas notícias se dá no serviço de mensagem.”

No substitutivo, o relator estendeu ainda a aplicação da lei para ferramentas de busca, como Google e Yahoo. As regras incidirão sobre provedores que oferecem, profissionalmente e com fins econômicos, serviços ao público brasileiro e que tenham mais de 2 milhões de usuários registrados, inclusive as empresas sediadas no exterior – caso do Telegram, por exemplo.

O relator excluiu do texto a obrigação de as empresas estrangeiras terem sede no país, sob o argumento de que a medida afastaria investimentos, mas manteve a obrigação de nomearem representantes legais no Brasil.

Fora das regras

Estarão excluídos das regras previstas na proposta as empresas jornalísticas, enciclopédias online sem fins lucrativos, repositórios científicos e educativos ou plataformas de desenvolvimento e compartilhamento de software de código aberto.

O texto prevê que os conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores sejam remunerados. Todas as regras serão revisadas no prazo de cinco anos.

Orlando Silva também exclui do texto artigos polêmicos que poderiam possibilitar o rastreamento de usuários como o que previa a guarda, por três meses, dos registros de mensagens encaminhadas em massa e o que possibilitava às empresas requererem documento de identidade dos responsáveis pelas contas. Além disso, criou um novo crime: promover ou financiar disparo em massa de mensagens inverídicas com o uso de robôs.

Moderação de conteúdo

O relator explicou que não incluiu no substitutivo o conceito de desinformação, porque não chegou a uma definição adequada, mas se mostrou aberto a fazer a conceituação.

Ele destacou a importância de se instituir regras de transparência sobre a publicidade e sobre a moderação de conteúdo realizada pelas plataformas – por exemplo, a exclusão de contas e conteúdos. No texto, Orlando Silva exigiu notificação para as moderações feitas pelos provedores, a garantia do contraditório e de reparação no caso de moderação inadequada.

Autorregulação

Além disso, determinou a criação pelos provedores de uma instituição de autorregulação. Uma das principais funções dessa instituição será a de criar e administrar uma plataforma digital voltada ao recebimento de denúncias sobre conteúdos ou contas.

A autorregulação das plataformas será supervisionada pelo Comitê Gestor da Internet (CGI.br). Na visão do relator, esse modelo é melhor do que criar o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, prevista no texto do Senado, uma vez que o CGI já se constitui como um órgão experiente em questões regulatórias da internet.

O CGI irá, por exemplo, estabelecer diretrizes para a elaboração do Código de Conduta dos provedores.

Opinião da ANER

A ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas)  emitiu uma nota técnica sobre o PL das fake news, exigindo transparência das plataformas. “É de extremo relevo a imposição de transparência às redes sociais e aos serviços de mensageria por meio do compartilhamento de informações e, sobremaneira, do modus operandi da moderação de conteúdos e do banimento de contas inautênticas, ou que dificultam a confirmação de autenticidade do usuário, em combate aos assim chamados bots.”

Segundo o documento, é bem-vista pela ANER a determinação legal de que as informações referentes à moderação e ao banimento de contas sejam recorrentemente disponibilizadas à sociedade, servindo tanto para a compreensão dos critérios de moderação das plataformas quanto para o monitoramento dos índices de desinformação no país. “Somente as informações e a transparência habilitarão a sociedade e o legislador a corrigir eventuais lacunas ou imprecisões da lei.”

A nota técnica é assinada pelo presidente da ANER, Rafael Menin Soriano, e pelo consultor jurídico da Associação, André Marsiglia Santos (Lourival J. Santos Advogados | L+ Speech/Press).

Acesse a nota técnica na íntegra

Leia a notícia no Migalhas

Compartilhe