O combate às fake news nas eleições pode ser desastroso

Duas coisas são certas nesse ano eleitoral: ele será inundado por fake news e se esperará um combate rígido a elas. O que significa, por parte das plataformas, políticas de banimento e sinalização de conteúdos falsos; por parte do Judiciário, punição rápida.

Acontece que esse tipo de combate apenas é eficaz quando a falsidade da informação é inequívoca, como no recente caso da atriz Regina Duarte, que postou há alguns dias no Instagram uma fotomontagem de Bolsonaro no hospital de mãos dadas com Jesus Cristo. Regina, para o ridículo não ser pouco, escreveu ainda que a foto era real. Houve burburinho e a plataforma sinalizou a postagem como falsa.

É triste que sejamos um povo capaz de acreditar que Jesus, caso exista, deixe amontoar suas tarefas celestiais e desça dos céus para se ocupar de quem passa mal por não ter habilidade suficiente para mastigar um camarão. E que Regina, num furo de reportagem, possa ter tido acesso exclusivo às imagens.

Em casos como esse, as plataformas e o Judiciário são plenamente capazes de agir – e rápido. Mas como fazer quando as informações ficam no meio, entre o verdadeiro e o falso?

Quem leu “A Revolta da Vacina”, do – sério – historiador Nicolau Sevcenko, reconhecerá nas entrelinhas que a obrigatoriedade da vacinação contra a varíola em meados de 1904, relatada no livro, soava ao autor como uma opressão, uma atitude higienista. Pelo ângulo que observava, interpretou aquela realidade de modo a correr o risco de ser chamado hoje de antivacina. Claro, se escrevesse seu livro com a experiência que estamos tendo com a Covid, chegaria provavelmente a conclusões diferentes das que chegou.

É esse ponto que preocupa em um ano eleitoral. A cruzada em nome da verdade, sob a bandeira do Direito, pode ter consequências adversas para informações que não se encaixam de imediato nas etiquetas do verdadeiro ou falso.

E a possibilidade de erroneamente se banir ou carimbar o conteúdo de um candidato pode ser tão prejudicial ao processo eleitoral quanto a omissão. Além disso, uma medida eventualmente injusta, sem tempo para ser reparada, pode também servir de estopim ao caos que alguns esperam existir nas eleições para incitar seu rebanho à algazarra.

Diante de conteúdos difíceis de se serem avaliados – e em uma eleição eles não são poucos – não basta pedirmos para as plataformas fazerem um trabalho de polícia, não basta que o MP fiscalize o combate das plataformas, não basta que o Judiciário rapidamente condene.

O Direito não resolve numa canetada todas as questões de uma sociedade complexa como a nossa. Ele faz o que pode, e não o faz de forma exata, tanto que o que é lícito hoje pode não ser amanhã, o que é lícito para um julgador pode não ser para outro.

Precisamos – antes de qualquer coisa – que aprimorem e avancem Projetos de Lei como o 2630/20 e o 1354/21, que controlam e dão transparência à moderação de conteúdos falsos e contas inautênticas feita pelas plataformas atuantes no Brasil – alcançando, inclusive, as avessas a controle, como é o caso, por exemplo, do Telegram; precisamos que projetos conceituem de forma precisa e técnica o que são fake news, o que é desinformação, de modo a amparar decisões ainda subjetivas do TSE sobre a temática.

E precisamos – mais que tudo – investir em educação midiática e apoiar o trabalho da imprensa profissional, para que, num futuro próximo, não precisemos explicar que Bolsonaro teve de digerir o camarão, bem como nós temos tido de digerir seu governo, sem ajuda divina alguma.

Leia o artigo em O Antagonista.

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