Dia Internacional da Proteção de Dados: como o jornalista deve agir se desconfiar de espionagem?

No último dia 14, a Revista Piauí publicou matéria retomando a denúncia de que mais da metade da redação dos jornalistas do canal de notícias El Faro que trabalham no caso Pandora Papers, investigando o governo de El Salvador, teriam vigiados ilegalmente por um software de espionagem (um spyware) durante mais de um ano. Segundo a notícia, (clique aqui para ler a íntegra), o spyware é vendido para governos.

O El Faro é associado ao Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ) em várias investigações, entre elas o caso Pandora Papers. De acordo com os jornalistas, os celulares foram invadidos justamente quando eles estavam publicando informações importantes sobre atos do governo Salvadorenho.

As notícias sobre espionagem e hackeamento de informações têm sido cada vez mais comuns na imprensa. Em um ano eleitoral extremamente polarizado, jornalistas de todo o país correm o risco de se tornarem vítimas de spywares. Mas como um jornalista deve proceder se estiver sendo espionado? Quem ele deve procurar? Que tipo de provas ele tem que ter para comprovar?

Para responder a estas perguntas, conversamos como advogado e especialista nas áreas de Comunicação e Internet, André Marsiglia. Consultor da Repórteres Sem Fronteiras e da Aner e sócio do Lourival J. Santos Advogados, ele contou como os jornalistas devem agir se se sentirem coagidos por espionagem.

ANER: Existe algum tipo de proteção à imprensa em casos de espionagem, no Brasil? O que diz a legislação nestes casos?

André Marsiglia: Na legislação brasileira não há dispositivos que tratem especificamente de espionagem a jornalistas. Existe, no CPM (Código Penal Militar) alguns dispositivos, do 143 em diante, que tratam de espionagem. Mas estes dispositivos servem para proteger e punir militares envolvidos em espionagem.

Então, no caso de espionagem a jornalistas, qual o dispositivo legal?

Se o jornalista estiver sendo vítima de espionagem, o que se pode utilizar é o artigo 5º. Da Constituição Federal de 88, especialmente os incisos 12 e 14. O 12 trata de sigilo de comunicações, correspondências e ligações telefônicas. Já o 14 trata do sigilo de fonte. Então, se o governo ou uma empresa privada, sem ordem judicial, investiga ou viola a correspondência ou ligação telefônica de alguém, jornalista ou não, ela está violando o Inciso 12 do Artigo 5º. E se uma fonte desse jornalista for revelada em decorrência dessa investigação, há violação, também do inciso 14 do mesmo artigo.

Quem são os responsáveis pela investigação?

A apuração destes fatos é de responsabilidade da Polícia Civil e do Judiciário. A responsabilidade por investigar o cometimento dos ilícitos, se a espionagem for originária do governo, é do próprio governo. E as pessoas físicas envolvidas neste ilícito podem responder criminalmente.

Como os jornalistas devem agir se identificarem que existe algum indício de espionagem em seus aparelhos (notebook, computador, celular)? É possível traçar um roteiro de ações que os jornalistas devam seguir, quando identificam a espionagem?

Havendo uma suspeita sólida de que seu material ou celular foi invadido, se você estiver em uma grande redação, a primeira recomendação é comunicar à sua chefia. Se está em uma pequena redação ou trabalha sozinho, deve procurar a polícia. A Polícia Civil tem departamentos específicos para tratar de crimes cibernéticos e está preparada para esse tipo de investigação.

E se houver suspeita de envolvimento de políticos ou pessoas de grande influência?

Se o jornalista achar que a redação não vai dar o apoio necessário, ele deve procurar, em paralelo com as ações já citadas, uma associação ou uma organização não-governamental de apoio a jornalistas. Eu recomendo a Repórteres Sem Fronteiras (RSF), onde eu sou consultor jurídico. Lá, fazemos exatamente este trabalho de orientação de jornalista que esteja sofrendo qualquer ataque cibernético ou físico ou qualquer outro tipo. É importante que, independente da postura que a polícia ou a redação tenham em relação ao caso, o jornalista tenha o amparo de uma associação que possa dar visibilidade à situação e cuidar do caso do início ao fim, e não apenas enquanto o jornalista está na empresa ou enquanto o caso está sob algum holofote.

É comum os jornalistas usarem seus aparelhos pessoais como celulares e notebooks de trabalho. Essa prática, segundo os especialistas em cibersegurança, pode levar a brechas de segurança, já que estes aparelhos geralmente não contam com proteção extra, existentes nas redes de empresas de comunicação. O que a legislação diz sobre o uso de celulares pessoais como ferramentas de trabalho?

As ferramentas de trabalho pertencem ao empregador e ele tem obrigação de fornecê-las e de manter a segurança destas ferramentas. A partir do momento em que o jornalista usa as suas ferramentas pessoais para o trabalho, ele tem que sujeitar essas ferramentas à manutenção e gerenciamento do empregador. Muitas vezes as pessoas não querem sujeitar seus celulares e computadores ao gerenciamento do empregador. E isso relativiza a responsabilidade do empregador pela segurança da ferramenta que não foi sujeitada a ele. E também ocorre o contrário. Muitas vezes o empregador fornece a ferramenta para uso profissional e o jornalista passa a utilizar como se fosse pessoal: leva para casa, passa a utilizar para troca de informações pessoais, extrapolando o que foi orientado a fazer no ambiente de trabalho. Isso tem, cada vez mais se tornado frequente, por conta do home office. E o trabalho jornalístico, que muitas vezes é um trabalho de campo, isso é bastante difícil de ser gerenciado. Mas há que se ter esse cuidado, porque a partir do momento em que ferramenta não é entregue ao gerenciamento do empregador ou que você utilize como se fosse pessoal, se houver uma violação do tipo, a responsabilidade do empregador passa a ser relativizada porque ele não pôde fazer o gerenciamento adequado.

Até onde vai a responsabilidade da empresa e do funcionário no caso de uma invasão e roubo de dados a partir destes equipamentos?

Se o uso inadequado trouxer prejuízo ao empregador, o jornalista responsabilizado, já que fez uso não autorizado da ferramenta.

Publicado no site da ANER.

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