TJ/SP: Ana Paula não terá direito de resposta contra Neto por críticas

O colegiado concluiu que a opinião é um direito constitucionalmente garantido e o exercício de um direito não pode implicar em prática de ato ilícito.

A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou pedido de direito de resposta à ex-jogadora de vôlei, Ana Paula Henkel. O colegiado manteve sentença do processo que a esportista movia contra a Band e o apresentador Neto.

O processo ocorreu devido a uma fala, durante o programa “Os Donos da Bola”, em que o comentarista esportivo e ex-futebolista saiu em defesa de Walter Casagrande declarando “quando você -Ana- desenvolveu uma opinião para que o vôlei fosse melhor? Agora, você falar do Casagrande. Quem é você para falar do Casagrande?”.

Entenda a polêmica

Em fevereiro de 2021, o comentarista Walter Casagrande, da Rede Globo, disse que Ana Paula era “defensora dos violentos, dos antidemocráticos, das armas e de tudo que é ruim em nossa sociedade”. Após a declaração, Ana Paula fez uma postagem em sua rede social:

“Prezado Casagrande, olhe para a sua vida e para um espelho. Eu sou o menor dos seus problemas, acredite. Tente me esquecer. Arrume o seu quarto primeiro, que há muitos anos está uma verdadeira bagunça, antes de querer ‘consertar’ o mundo.”

Depois disso, durante o programa “Os Donos da Bola”, Neto saiu em defesa de Casagrande, motivo que ensejou a demanda judicial.

“Ana Paula, quando você brigou pelo vôlei? Quando você brigou para que o vôlei – com tudo o que aconteceu, diga-se de passagem, a roubalheira – fosse melhor? Quando você desenvolveu uma opinião para que o vôlei fosse melhor? Agora, você falar do Casagrande. Quem é você para falar do Casagrande?”

Entenda o caso

À Justiça, a ex-jogadora disse que Neto a atacou com inverdades e tentou transformá-la “de vítima em algoz”, motivo pelo qual pleiteou direito de resposta. A Band, por sua vez, apresentou contestação e disse que o apresentador exerceu o seu direito de opinião.

Na origem, o juízo pontuou que a ex-atleta poderia, de forma rápida, ter replicado os dizeres do apresentador da Band.

“É, segundo ela mesma, seguida por mais de 800.000 pessoas na plataforma ‘Twitter’. Ora, diante disso, o Juízo, talvez em sua parvoíce, não consegue entender porque a Autora, valendo-se dos canais que já lhe são disponíveis, não rebateu as críticas que diz ter sofrido?”

Segundo o magistrado pode-se concordar ou não com o que Neto disse, no entanto, “o que não se pode, é privá-lo de opinar”. Nesse sentido, o julgador não acolheu os argumentos de Ana Paula. Inconformada, a ex-esportista recorreu da decisão.

Direito garantido

Ao analisar o caso, o desembargador Pedro de Alcântra da Silva Leme Filho, relator, destacou que sendo a opinião um direito constitucionalmente garantido, o exercício de um direito não pode implicar em prática de ato ilícito. Nesse sentido, relatou que seria ilógico alguém exercer um direito e, ao azo, ser punido por isso.

Ademais, o relator adotou, de forma integral, os fundamentos da sentença de 1º grau. Segundo o Leme Filho, “nos recursos em geral, o relator poderá limitar-se a ratificar os fundamentos da decisão recorrida, quando, suficientemente motivada, houver de mantê-la”.

Por fim, o colegiado negou o recurso e manteve a sentença.

O escritório Lourival J. Santos Advogados | L+ Speech/Press atua em defesa da Band.

Publicado no Migalhas.

Compartilhe