As 4 censuras contra Monark

Inquérito contra podcaster é mais um caso de ação inexplicavelmente restrititiva do STF que atenta contra a liberdade de expressão, escreve André Marsiglia

Se tivemos um momento de instabilidade institucional no país, já passou. Se a democracia esteve em risco, ela seguiu inabalada. É isto que nos dizem as autoridades públicas. É isto que diz o próprio Supremo Tribunal Federal

Então, por que seguimos com braço tão forte contra quem questiona as instituições? Por que a mão tão pesada contra pessoas como Monark?

As falas do podcaster sobre autoridades e instituições causam à democracia mais ou menos o mesmo risco que pedras e impropérios atirados à lua impactam em fazer com que este satélite desabe do céu, espatifando-se em nossas cabeças. 

No entanto, a mais alta Corte do país não para de atirar contra ele decisões inexplicavelmente restritivas, que desestabilizam a jurisprudência e a segurança jurídica sobre liberdade de expressão no país – razão pela qual creio ser importante entendermos ponto a ponto as falhas que habilitam tais decisões, indubitavelmente censórias. 

A 1ª censura: nada até agora indicou que Monark tenha qualquer ligação com a orquestração dos atos do 8 de Janeiro, com sua incitação, ou com qualquer propagação industrializada de fake news, razão pela qual não existe motivo jurídico para que ele seja investigado dentro dos inquéritos sigilosos da Corte ou para que o STF entenda ser de sua competência o exame do caso.  

A 2ª censura: impedir que Monark tenha contas e canais ativos nas redes sociais é claramente censura prévia. Não se pode, sob a justificativa de impedir determinada fala ilícita, inviabilizar que a pessoa se expresse por completo. Impedir ilícito que não houve pelo risco de que venha eventualmente a existir é justamente o que caracteriza a censura prévia, vedada pela interpretação da ADPF 130 dada pelo próprio STF em 2009.

A 3ª censura: Monark, na maior parte de suas falas, emite opinião sobre as instituições republicanas, e não desinformação. Tenho insistido que opinião não pode ser classificada como desinformação. Opinar é ler subjetivamente um fato; não se pode confundir com informar um fato. Se opinião não pretende informar, não poderá, por certo, ser acusada de desinformação. 

Além disso, o Estado não está autorizado a julgar opiniões, sob pena de interferir em nossa intimidade de tal forma que violaria seu dever de impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal. As descrições sobre as falas de Monark contidas nas decisões ilustram bem este ponto, ao dizerem que ele “comenta”“sugere”, em suma, subjetivamente opina. 

Nada disso é novo, todos os pontos têm sido vistos com recorrência nas decisões contra o apresentador. A novidade é que, desta última vez, ao multar Monark em R$ 300 mil, o ministro Moraes também determinou que contra ele fosse instaurado inquérito para apurar eventual crime de desobediência. 

Ora, inquéritos servem, como sabemos, para apurar materialidade e autoria de um fato. Se o autor é Monark e a materialidade foi constatada pelo próprio ministro, para que serviria o inquérito? E mais, para que tramitar no próprio STF? Esta é a 4ª censura (será a derradeira?) sofrida por Monark, a qual podemos chamar de censura administrativa.

Serve, na verdade, para colocar mais uma pedra no sapato do rapaz, coroar com uma cereja azeda seu bolo, atando-o aos nós da burocracia do Estado, para que desista de seu intento de se expressar. 

Ou, quem sabe, para que apareça na internet da próxima vez recitando poemas de Camões – se é que Monark sabe quem foi o bardo português.  

 

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