Empresário citado por colunista da Revista Crusoé não será indenizado, decide juíza

Para Justiça de SP, matéria apenas divulgou informações relacionadas aos bastidores de grupo de apoio político ao governo, obtidas de maneira regular e legítima.

A juíza de Direito Marcela Dias de Abreu Pinto Coelho, da 2ª vara do JEC de SP, julgou improcedente pedido de indenização de empresário contra o jornalista Felipe Moura Brasil, da revista Crusoé.

O autor alegou que a reportagem “Os Blogueiros de Crachá” continha conteúdo inverídico e ofensivo ao empresário e pedia reparação por danos em sua honra, nome e imagem.

Contudo, a julgadora reconheceu que a reportagem jornalística apenas divulgou informações relacionadas aos bastidores de grupo de apoio político ao governo Federal, as quais foram obtidas de maneira regular e legítima, sem qualquer abuso ou excesso no direito/dever de informar.

“Conquanto o autor alegue que as informações publicadas foram extraídas de conversas travadas em grupo de WhatsApp sem que houvesse aprovação de todos os integrantes, é evidente que o fornecimento de dados por um dissidente não macula sua obtenção. Ademais, a seriedade do assunto ali tratado e o interesse público que o circunda justificam a publicidade propagada pelo requerido.”

A magistrada consignou ainda que a informação prestada no meio jornalístico pode ter tom de notícia e/ou de crítica, “de modo que em ambos os casos encontra-se constitucionalmente tutelada”.

“Assim, considerando que a notícia acostada aos autos, objeto da presente lide, consubstancia texto dissertativo-argumentativo, onde seu redator apresenta um determinado tema de relevante valor social – tanto que é alvo de Inquérito Policial instaurado perante o STF, entendo que tal comportamento está inserido dentro dos limites da livre liberdade de expressão. O que não se admite é a transposição do limite da liberdade de imprensa para o campo da ofensa, com ataques abertos diretos, o que não se verifica no caso.”

O advogado André Marsiglia Santos, idealizador da L+ Speech/Press e sócio da Lourival J. Santos Advogados, que patrocinou a defesa do requerido, avalia que “o resultado era esperado, pois a reportagem em questão não extrapolou nenhum limite legal, tratando-se de regular exercício da atividade jornalística”.

Publicado no Migalhas.

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