TRF-5 rejeita denúncia contra Diogo Mainardi por fala sobre o Nordeste

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O colegiado reconheceu a atipicidade da conduta, na medida em que ressalvada sua liberdade de expressão, e intenção de crítica política.

A 1ª turma do TRF da 5ª região manteve o não recebimento de denúncia manejada pelo MPF em desfavor do jornalista Diogo Mainardi por fala sobre o povo nordestino. O colegiado reconheceu a atipicidade da conduta, na medida em que ressalvada sua liberdade de expressão, e intenção de crítica política.

Entenda o caso

Em outubro de 2014, o profissional da imprensa, participando do programa Manhattan Connection, falava sobre a vitória da ex-presidente da República Dilma Rousseff sobre o senador Aécio Neves e fez o seguinte comentário:

“O Nordeste sempre foi retrógrado, sempre foi governista, sempre foi bovino, sempre foi subalterno em relação ao poder, durante a ditadura militar, depois com o reinado do PFL e agora com o PT. É uma região atrasada, pouco educada, pouco instruída, que tem uma grande dificuldade de se modernizar na linguagem (…). A liberdade de imprensa é um valor que vale de metade do Brasil para baixo (…). Tudo o que representa a modernidade está do outro lado (…).”

Depois disso, o MPF ingressou com ação penal para denunciar o jornalista pelo crime de preconceito e discriminação tipificado no artigo 20, § 2º, da lei 7.716/89, c/c art. 71 do Código Penal.

A denúncia não foi aceita pela 13ª vara da SJ/PE, entendendo o magistrado pela inexistência de materialidade delitiva na conduta de Diogo. O juízo também reconheceu que a postura do jornalista encontra guarida na garantia constitucional da liberdade de manifestação.

Desta decisão, o MPF interpôs recurso em sentido estrito, que foi respondido, apreciado e rejeitado pelo TRF da 5ª região, por intermédio de sua 1ª turma.

“Portanto, à toda evidência, verifica-se a atipicidade da conduta a exterminar a ação penal no nascedouro.”

A defesa do jornalista é patrocinada pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos Advogados | L+ Speech/Press, especializado em liberdades.

Processo: 0811796-75.2018.4.05.8300

Veja o acórdão.

Publicado no Portal Migalhas.

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