A Liberdade e a Constituição
Publicado no É curial que a Constituição, como Lei de comando e disciplina da sociedade e da organização do Estado, deverá ser interpretada e assimilada de forma consentânea com a sua real natureza jurídica de norma positiva, evitando-se os casuísmos e as especificidades comuns aplicadas às leis ordinárias. Até porque, não é ela um simples […]
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