Author name: André Marsiglia Santos

André Marsiglia Santos participou de alguns dos casos mais emblemáticos de defesa do exercício da Liberdade de Imprensa na história recente do Brasil. Advogado constitucionalista, atua nas áreas das liberdades, comunicação e internet, além do Direito Autoral e Marcário. É formado em Direito e Letras pela Universidade de São Paulo (USP), e pós-graduado pela PUC-SP e FGV em Processo Civil e Responsabilidade dos Meios de Comunicação na Internet. É consultor jurídico da Repórteres Sem Fronteiras (RSF) e da Associação Nacional de Editores (ANER), diretor jurídico da Associação Nacional das Empresas de Comunicação Segmentada (Anatec), membro da Comissão Especial de Liberdade de Imprensa da OAB-SP e da Comissão de Entretenimento e Mídia do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). É membro da 4ª câmara de julgamento do Conselho de Ética do CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária e atua como professor da ESA/OAB, além de pesquisador no Instituto EthikAI – Ética em Inteligência Artificial.

A imprensa no fio da navalha: o PL 1354/21

Nesta quinta feira última, representando o setor jornalístico, participei de audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei 1354/21, que trata da remuneração dos veículos de comunicação pelas grandes plataformas, as chamadas big techs. O projeto segue uma interessante e justa tendência mundial de obrigar as grandes plataformas a pagarem pelo conteúdo […]

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Passaporte da vacina não tem nada a ver com liberdade individual

Os críticos, na verdade, estão lutando contra a coletividade, os seus anseios, e a favor de sua própria e deturpada visão do que deve ser um Estado O passaporte da vacina é um documento criado por recomendação médica, utilizado em um momento de emergência sanitária no país – e no mundo – e intenciona sanar,

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Duas ações de indenização movidas contra a Band e Datena são julgadas improcedentes

Reconhecendo a inexistência de abuso do poder de liberdade de imprensa ou excesso no direito de informar, a 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Comarca de São Paulo e o Juizado Especial Cível de Mauá (SP) julgaram improcedentes duas ações indenizatórias ajuizadas contra a Rádio e Televisão Bandeirantes e os jornalistas José

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